segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Décima terceira!!!


Mais uma sentença contra Armando Batalha
Através de Ação Civil Pública movida pelo MPE o juiz Manoel da Costa Neto julgou procedente o pedido condenando o ex-prefeito de São Cristovão, Armando Batalha por improbidade administrativa. No processo foram encontradas diversas irregularidades como por exemplo, : “retenção, ocultação e destruição de documentos públicos, especialmente, procedimentos de pagamentos, processos de licitação, contratos, relação de bens móveis e imóveis do Município, notas de empenho e restos a pagar, acarretando transtornos e dificuldades à atual Gestão Municipal; destruição de dados contábil-financeiros contidos num computador da Secretaria Municipal de Finanças; apropriação e ocultação de talões de cheques do Município de São Cristóvão, entre outros.

Bens indisponíveis
Pela decisão, Armando Batalha foi condenado da seguinte forma: ressarcimento integralmente o dano a ser apurado em liquidação de sentença, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por 8(oito) anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5(cinco) anos.A condenação quanto à prestação pecuniária a que foi submetido o réu é exigida das empresas rés por reconhecer que foram beneficiadas pelo esquema, e que são de titularidade de fato do réu Armando Batalha de Gois.Excluo de qualquer responsabilidade a ex-conjuge do Réu a Srª Lívia Maria Chagas de Barros Batalha.Mantenho em todos os termos a liminar deferida, persistindo a indisponibilidade de bens de todos os réus, a fim de assegurar o efetiva prestação jurisdicional”.
COM ESTA CONDENAÇÃO JÁ SÃO 13, E SE FOR COLOCAR EM PRÁTICA AS PENAS QUE VARIAM ,CADA UMA,DE SEIS A OITO ANOS DE SUSPENÇÃO  DOS DIREITOS POLITICOS  NOSSO NOBRE DEPUTADO SÓ VAI PODER SE CANDIDATAR EM 2114dc.  EU NÃO QUERO ESPERAR PRA VER!!!!

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